Eu queria que, apenas por um segundo, as pessoas se ligassem que quem escreveu a Bíblia foram os humanos, homens como eu e você. Não há uma só página na Bíblia atribuída a Jesus ou a Deus e, mesmo assim, as pessoas ainda continuam fazendo verdadeiras atrocidades em nome da Bíblia e dos santos. O que aconteceu aqui em Pernambuco com a menina de nove anos que foi estuprada foi uma atrocidade sem tamanho, uma seqüencia de erros fatais que acaram por envolver a vida de outras pessoas negativamente.
Começa pela mãe, que colocou um qualquer em casa e, se brincar, foi conivente com o estupro. Depois resolve, acertadamente, ir à justiça tentar o aborto da filha. Pelo menos a lei dos homens, desta vez, agiu corretamente ao liberar o procedimento. Depois, vem a imprensa que, seguindo a menina a cada passo, provoca ainda mais humilhação e sofrimento.
Depois, só que muito pior, vem a igreja católica e fode com tudo. Primeiro tentando, através dos seus advogados, proibir o aborto e obrigar uma menina de nove anos com uma mãe alucinada a ter dois filhos sem a menor estrutura física, emocional e financeira e ainda por cima correr risco de vida.
E aí depois, para completar a saga, resolvem excomungar os médicos e a mãe da menina, que fizeram de tudo para, pelo menos, salvar a vida e a dignidade dela. Provocando, adivinhem só, humilhação e sofrimentos aos familiares de profissionais que fizeram de forma excelente o seu trabalho. É inacreditável!
Eu quero mais é que esse tal de arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho seja atropelado por uma manada de zebús, seguido de quarenta elefantes gordos pisoteando-o para, finalmente, ser comido lentamente por pombos assassinos.
Ou quem sabe deveriam estuprá-lo, logo após implantar um útero nele, e obrigá-lo a ter duas criaturas lindas presentes de Deus com a cara do estuprador dele para que ele pudesse cuidar e amá-los para o resto da vida.
Quem sabe assim ele aprende o que é sofrer.
Tô cansado de papas e bispos.
Arnaldo Jabor fala o resto:
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jajá jogam a menina na fogueira.
tô indignada, bial. pense!
grande coisa ser excomungado por uma igreja que tem tanta historia de pedofilia e de mentiras em nome de falsas santidades . eu tenho mais medo do SERASA e do CPC do que desses imbecis religiosos que nao tem o que fazer e ficam inventando historias da carochinha pra fazer medo. So mesmo um povo ignorante e carente pra dar importancia a isso. Atrocidade e José Sarnei presidente do Senado e Roberto Jefson dando lição de moralismo no PDT e pior Renam Calheiros no PMDB . Isso sim é blasfemia .
Parabéns, Shablemga! És mais um a entrar na vala comum dos que falam sobre o que não sabe! Mas não se preocupe… o grupo é grande. Inclui toda a mídia que só se interessa por pontos de ibobe, nºs do IVC ou, como vc, clicks e pageviews. E pior que vc existem os jornalistas-profissionais-formadores-de-opinião. Quantos paraquedistas não cairam do Google direto pra cá por causa deste post? Pois bem… Sei que vou pedir algo que parece impossível pra você e pra maioria dos jornalistas: APUREM! Procurem saber, entender, sobre o que estão falando antes de falar. Pra muitos essa dica parece básica… Tão básica que muitos não o fazem. Pois bem (de novo), seguem alguns textos para vc tentar entender sobre o que prega a Igreja Católica, o que é Excomunhão, quem é Dom José,… Sei que é muito texto, mas ignorância só se combate com informação.
Quinta-feira, Março 05, 2009
Aborto X Excomunhão http://www.ivanildosilva.blogspot.com/
Estamos diante de mais um fato em que a mídia se coloca com toda voracidade contra a Igreja.
Frases como:
A Igreja insiste no erro.
Igreja é retrógrada.
Dom José age como inquisitor…
e tantas outras que já foram feitas e que ainda serão.
É bom que fique bem claro uma coisa, não foi Dom José Cardoso Sobrinho quem excomungou os envolvidos no ato do aborto, (independente da situação que certamente ninguém desejaria no que ocorresse com um de sua família), mas sim eles próprios incorreram em um delito contra as leis da Igreja.
O assunto é muito polêmico e sei que muitos católicos pensando na menina de 9 anos (pois até eu ainda hoje só em pensar fico chocado) são à favor de tal situação. Infelizmente por não conhecer bem a doutrina da Igreja e o que ela realmente pensa a respeito de tais assuntos.
O QUE É EXCOMUNHÃO?
Quando faço parte de uma instituição, o faço por concordar com suas idéias e doutrinas, se as trangrido, logo não estou em comunhão com os demais do grupo que dela fazem parte. No caso da Igreja que considera o aborto um homicídio (e não há exceção) quem não concorda lógicamente não está em comunhão com ela.
Quanto à excomunhão por causa de aborto, é claro que sendo o aborto um assassinato, nessa medida, todos o que o praticam cometem homicídio e sabem que estão cometendo um homicídio, portanto automaticamente, mesmo que a Igreja não venha a ter o conhecimento de tal ato, as pessoas estão excomungadas, ou seja, fora da comunhão!
Esta sentença categórica que vem dos primórdios do cristianismo, persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:
“Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Ou seja, ‘quem cometeu tal ato exclui-se automaticamente da comunhão da Igreja Católica…”
O QUE ACARRETA?
A excomunhão exclui o fiel da Igreja, impedindo-o de participar da comunhão dos santos. Quem está excomungado, não pode, então, receber a Eucaristia e nenhum dos sacramentos a não ser o da penitência que o restabelece à comunhão. Além dos sacramentos, ‘a pessoa está excluída também do funeral religioso, porque este é sinal de que o cristão viveu em comunhão com a Igreja’. Repito, Teria antes que confessar.
O pecado de aborto é absolvido pelo Bispo. Creio que hoje em dia a Igreja delega a determinados sacerdotes perdoar esse crime no confessionário.
Pode isso parecer autoritarismo, posição retrógrada, inquisitório ou seja lá como quiserem chamar. Mas é bom lembrar que religião não é um consenso humano. O simples fato de todos se reunirem e determinarem leis humanas dizendo que tal coisa não é mais delito, não muda as leis de Deus. Se fosse assim, quando o povo de Deus no deserto, diante da ausência de Moisés, se reuniu e entraram em consenso de fazer um bezerro de ouro para o adorar, Deus deveria ter respeitado, ja que o que vale é o consenso humano, a opinião popular. E sabemos que não foi isso que aconteceu, Deus que deve ser adorado somente e unicamente, corrigiu o seu povo (Ex 32, 1-10).
NO ENTANTO…
“A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade” (Catecismo, n. 2272).
No entanto, segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, “a mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º”[8]. Tais circunstâncias são: a posse imperfeita do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave. A culpa maior cabe ao aborteiros. Isso significa que nem sempre a mulher na qual se realizou o aborto, será excomungada.
Então, como o próprio arcebispo de Olinda e Recife falou, a menina, não está em excomunhão, por não ter a posse perfeita do uso da razão, pois não completou ainda 16 anos de idade de acordo com o Cânon 1323.
SÓ LEMBRANDO…
Para que os excomungados retornem à comunhão com a Igreja, basta refletir sobre o delito, se arrependerem dele e confessarem-se ao Bispo ou Sacerdote para isso delegado.
FINALIZANDO…
A Igreja é mãe e quer o melhor para a saúde expiritual (principalmente) dos seus filhos, mesmo que isso vá de encontro convicções da sociedade. Para ela todo o ser humano tem igual dignidade, seja ainda feto, tendo 9 anos ou no fim de sua vida terrena.
Não basta ser católico, tem que compreender o que Deus concedeu à sua Igreja: o papel de defender a verdade!
Deus nos ajude a compreender isso.
Ivanildo Silva
Sobre a excomunhão do aborto devido estupro
Em Defesa da Vida
06-03-2009
É impressionante como a mídia tem cavado o assunto para poder ganhar ibope e ao mesmo tempo incitar as pessoas a um juízo errôneo e precipitado ao Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho.
O assunto em questão é o aborto realizado em uma menina de 9 anos de idade, que havia sido estuprada pelo padrastro. Nota-se que quem praticou foi um de seus familiares, pois ela não tinha idade de responder pelos seus atos.
A linguagem que me deterei é de um cunho um pouco imparcial, e informativa no que diz respeito ao que diz a Igreja, sobre aborto, estupro, e o juramento de Hipócrates, seguindo uma pequena reflexão de como os homens públicos e a mídia tem se comportado em relação a esse assunto.
O Sr. Arcebispo D. José Cardoso Sobrinho, NÃO EXCOMUNGOU os FAMILIARES e a EQUIPE MÉDICA como a mídia tem bombardeado nesses dias, ele comunicou uma pena prevista pelo código de direito canônico; Artigo 1398 que diz o seguinte:
“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.” Nota-se ainda que a excomunhão é latae sententiae pelo simples fato de que, pela sua ação, é automática, A PESSOA SE AUTO-EXCLUI DA COMUNHÃO COM A IGREJA. Vejamos que a excomunhão se aplica quando a pessoa que pratica o delito está plenamente consciente da sua gravidade e, ainda assim, opta deliberadamente por cometê-lo, como tem sido as argumentações e declarações da equipe médica nesses dias.
Está mais que a vista que a medicina hoje em dia vive uma grande crise em sua missão principal, como podemos ler no “juramento de hipócrates”:
“Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. (…)Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime.”
As leis da igreja são claras no que diz respeito ao regimento dos católicos, para os católicos cabe conhecer e não criticar, como bem disso o Sr Arcebispo não são as os códigos de direito civil que nos regem.
O Código penal Brasileiro diz o seguinte sobre o aborto:
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.Aborto provocado por terceiro.
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
No entanto não é punido quando:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Infelizmente é isso o que se diz sobre o aborto no nosso código penal. No entanto o aborto aqui ainda é visto como um crime, nos últimos parágrafos foi colocado os não punidos.
É interessante notar como as leis vão se moldando aos interesses dos homens, não podendo fazer a mesma coisa com o código de direito canônicos as manifestações de repudiação vão aumentando, de forma particular..
A pressão da mídia é tornar “normal” as questões de fé e moral para o maior prazer e comodismo, correndo o risco de deformar ainda mais a consciência e a moral. As pessoas que se dizem “sou cristão e católico” teria por direito, antes mesmo de dizer algo em público, conhecer a sua fé e não simplesmente menosprezá-la em público, nem mesmo como um protesto particular, pois é somente para isso que se deixa ver ao ler ou ver algo como isso na mídia. “Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento, eu diria, conservador como esse. Ou seja, não é possível que uma menina estuprada por um padrasto tenha esse filho até porque a menina corria risco de vida. EU ACHO que, nesse aspecto, a medicina está mais correta que a Igreja. A medicina fez o que tinha que ser feito: salvar a vida de uma menina de nove anos” disse o presidente o Senhor Presidente Luiz Inácio da Silva.
E o juramento que fizeram quando se formaram? Ser fiel aos preceitos da caridade? Não usar da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime? Como ficam esses juramentos?
É lamentável o modo de como as pessoas tem se posicionado, inclusive o nosso presidente, a questão não é a medicina e a Igreja, é uma questão de ética e princípios. A igreja não é uma ditadura. Como é lamentável como os médicos vêm se comportando sobre esse assunto, mesmo se amparando na constituição brasileira existe uma lei moral que o homem responde pelos seus atos, a consciência. E a igreja tem o dever de bem formá-la.
Esse assunto tem mexido muito com o emocional da gente, no entanto as ações feitas e aconselhadas como tem sido esse ato não deve em hipótese nenhuma ser incentivada, através de um crime que urge os Céus.
Segundo o catecismo da igreja parágrafos 2356: o estupro é um pecado gravemente contrário à castidade. Cometidos com menores, esses atos são um atentado ainda mais grave contra a integridade física e moral deles, e o outro agravante quando é praticado pelos pais ou educadores que lhe foram confiadas.
O depoimento do Arcebispo veio como uma notificação do que aconteceu e não uma penalização feita por ele, pois isso não depende dele e sim do que já tem escrito nas leis que regem a igreja, que não é o código civil brasileiro mais o código de direito canônico.
O estupro é um pecado grave, segundo o catecismo da igreja católica, e da maneira como ele ocorreu se torna extremamente grave (feita pelo padastro e ela ser menor de idade), um grave escândalo. De fato é um crime, passível de punição, pelo código penal brasileiro, pela lei dos homens, passível de punição, e precisa ser punida, e que essa punição seja aplicada à pessoa condenada. Porém não irrompe em excomunhão. O aborto, é um pecado, e é um crime, as pessoas praticantes assim se fizeram excomungadas, a parte da Igreja.
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por Thales Bruno, Missionário da Comunidade Shalom
CARTA ABERTA A DOM JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
Por Maite Tosta
Excelentíssimo Senhor Arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho,
Paz e Bem !
Sou católica, pertencente à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, esposa e mãe, e gostaria de manifestar-lhe meu apoio pelo pronto posicionamento a favor da vida, no caso recente da menina de nove anos que sofreu abuso sexual por parte do companheiro de sua mãe.
Ao lembrar os envolvidos que eles incorrem em excomunhão latae sententiae, Vossa Excelência fez bem, a fim de evitar a confusão dos fiéis. É essa, sem dúvida, a firme atitude que esperamos de nossos pastores.
Nesse momento, em que essa menina precisava de apoio, de ajuda, de atendimento médico, psicológico e porque não, espiritual, vozes se levantaram para apontar uma saída “mais fácil”, que querem fazer crer que era a única razoável…
Logicamente, a situação da menina preocupa. Mas e os gêmeos? Não merecem nosso cuidado? Nossa preocupação? A vida humana não-nascida é tão vida quanto a nascida, e merece o mesmo cuidado. Por serem frutos de uma relação violenta, que não deveria ter sido consumada, não são humanos? Quer dizer que um feto é gente quando é desejado, e é coisa quando não o é?
O que é mais fácil para os envolvidos? Dar assistência, cuidar, acompanhar? Ou “eliminar o problema”? Mas… pergunto, mais fácil para quem? Afinal, essa menina vai crescer, não sem marcas deixadas por esse episódio. Apesar de todas as pessoas ao seu redor lhe dizerem que foi melhor assim, que seu corpo não comportava, que era gravidez de risco, que eram crianças frutos de violência e ela não precisava conviver com elas, que a lei não pune… ela sempre terá na sua consciência que consentiu na morte dos próprios filhos… essa é uma memória que não se apaga nunca, e que tem um gosto amargo.
A imprensa se refere, em seu afã de denegrir nossa Santa Madre Igreja, a padres que teriam cometido o crime de pedofilia… o próprio caso em questão, no entanto, nos lembra que o maior número de casos de pedofilia está dentro de casa, são os padrastos, os companheiros das mães, muitas vezes até mesmo com a cumplicidade delas… homens que têm parceiras estáveis e vida sexual ativa… então como se pode relacionar o celibato com a pedofilia ?
Quanto às vozes que se levantam contra Vossa Excelência, isso só faz recordar que é bem-aventurança sofrer perseguição por amor de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Quem nos separará do amor de Cristo? A tribulação? A angústia? A perseguição? A fome? A nudez? O perigo? A espada? Realmente, está escrito: Por amor de ti somos entregues à morte o dia inteiro; somos tratados como gado destinado ao matadouro (Sl 43,23). Mas, em todas essas coisas, somos mais que vencedores pela virtude daquele que nos amou. Pois estou persuadido de que nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem o presente, nem o futuro, nem as potestades, nem as alturas, nem os abismos, nem outra qualquer criatura nos poderá apartar do amor que Deus nos testemunha em Cristo Jesus, nosso Senhor. (Rm 8, 35-39)
Excelência, aceite o meu modesto apoio e minhas orações.
Que Nossa Senhora o cubra com seu manto,
Maite Tosta http://www.veritatis.com.br/article/5638/carta-aberta-a-dom-jose-cardoso-sobrinho
Sobre o aborto da menina de 9 anos
Filed under: Aborto — Prof. Felipe Aquino at 12:36 am on Friday, March 6, 2009
A Imprensa tem divulgado que o Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na verdade, o Sr. Arcebispo não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo “Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão “latae sententiciae” (cânon 1398), ou seja, automática, para quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução.
A Igreja não aceita o aborto em caso algum, nem mesmo em caso de estupro ou má formação congênita, porque o dom da vida só pode ser tirado por Deus. Apenas no caso de legitima defesa da vida, quando não há outra alternativa, pode-se tirar a vida do agressor injusto; nem de longe é o caso ocorrido com a menina. Jamais um feto pode ser taxado de agressor.
Os médicos poderiam ter tratado da menina com tudo o que a medicina tem de recursos, mas jamais matar as crianças. Se a criança no ventre da mãe vier a morrer por efeito secundário devido a um tratamento aplicado à mãe, nesse caso não há pecado, pois não se quis voluntariamente matar a criança.
Será que os médicos avaliaram se a menina poderia gerar os filhos e dá-los à luz, mesmo com o auxílio da cesariana? Sabemos que um feto pode sobreviver hoje fora do útero até com cerca de 400 gramas.
O aborto é uma violência inaudita que a Igreja considera um pecado gravíssimo, a ser punido com a pena máxima de excomunhão; brada justiça ao céu.
Um erro não justifica cometer outro; quem deveria ser punido é o estuprador e não as crianças gêmeas; o juiz deve punir o réu culpado e não as vitimas; dessa forma a Justiça age às avessas.
Prof. Felipe Aquino
http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2009/03/06/sobre-o-aborto-da-menina-de-9-anos/
Quinta-feira, 05 de março de 2009, 18h58 http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=272440
Bispo esclarece que aborto é causa de excomunhão
automática
Da Redação
Arquivo
Dom José Cardoso Sobrinho – Arcebispo metropolitano de Olinda e Recife
O arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, se pronunciou hoje, 5, sobre o caso da menina que ficou grávida aos 9 anos violentada pelo padrasto em Recife e que por autorização da mãe, teve a gestação interrompida. Internada na última terça-feira, 3, ela recebeu doses de um medicamento para interromper a gravidez.
Em entrevista à Canção Nova, o arcebispo mostrou-se mais uma vez contrário ao aborto, já que o Código de Direito Canônico diz que todos aqueles que conscientemente se envolvem num processo de interrupção da vida, como neste caso, estão automaticamente excomungados da Igreja Católica.
Dom José também ressaltou que a excomunhão não é algo irreversível. Basta que a pessoa se arrependa e procure se confessar com um bispo.
noticias.cancaonova.com – O que é a excomunhão?
Dom José Cardoso – A excomunhão é uma penalidade grave e significa que a pessoa que cometeu determinado delito está excluída, não está em comunhão com a Igreja. Ou seja, não pode receber os sacramentos antes de se arrepender e pedir perdão. E não é uma expulsão da Igreja para sempre. Existem tantos pecados graves pelo mundo inteiro e não é aplicada a excomunhão. Por exemplo: um homicídio, como acontece todos os dias, é um pecado gravíssimo, mas não está excomungado.
A Igreja, pensando nos bens espirituais, considera o aborto gravíssimo e, então, estabeleceu essa penalidade. É importante recordar que se trata de uma penalidade automática, uma sentença já proferida. Estou insistindo isso porque, infelizmente, difundiram pelo Brasil afora, que Dom José Cardoso excomungou a menina de 9 anos. Tudo é falso. Eu não excomunguei ninguém. Quem excomungou foi a Lei da Igreja.
Está escrito no Código de Direito Canônico que qualquer pessoa que comete o aborto está automaticamente excomungada. Então, simplesmente eu expus isso para lembrar que não é somente esse caso aqui de Recife. Nós sabemos que, no Brasil, infelizmente acontecem, a cada ano, 1 milhão de abortos. É um absurdo. Eu simplesmente relembrei esta lei.
noticias.cancaonova.com – Em quais casos a excomunhão é prevista pela Igreja?
Dom José Cardoso – A Doutrina Moral da Igreja procura catequizar e preparar os fiéis para viverem de acordo com a Lei de Deus. Nós estudamos o Catecismo da Igreja Católica, aprendemos os Dez Mandamentos e o 5º Mandamento diz “Não matar”. Isto é, nenhum ser humano tem direito de tirar a vida de outro.
Agora tratando-se de tirar a vida de um inocente que ainda não nasceu, o caso do aborto, a Igreja diz que é um delito muito mais grave e, por isso, a Igreja estabeleceu para este delito esta pena de excomunhão, que se chama “master sentença”, quer dizer é automática, já incorreu.
Quando alguém na sociedade comete um crime, digamos um assalto, um homicídio, não está na mesma hora punido, não. Ele vai ser colocado na prisão, vai ser um processo e, no final, o juiz determina e aplica a pena. Isto na sociedade do mundo inteiro.
Agora, dentro da Igreja, porque nós acreditamos na vida espiritual, a autoridade eclesiástica tem este direito de aplicar uma pena automática, que se chama excomunhão, quer dizer, excluído da comunhão com a Igreja. Mas também, esta penalidade não é para a vida eterna, não, a pessoa tem possibilidade de voltar, de se converter e a Igreja absolve.
Quer dizer, é uma lei da Igreja que, eu gostaria de lembrar, também está escrita no Código de Direito Canônico e está explicada no Catecismo da Igreja Católica* (CIC), este livro tão importante que o Papa João Paulo II colocou em nossas mãos. Qualquer pessoa, bem instruída em religião, vai encontrar no Catecismo da Igreja Católica o que estou dizendo agora, escrito para todos os fiéis do mundo.
noticias.cancaonova.com – Como o senhor avalia a interpretação dada pela imprensa sobre este caso?
Dom José Cardoso – Estão dando uma interpretação errônea. Estão dizendo que eu excomunguei e, isso é totalmente errôneo. Eu simplesmente expliquei, declarei o que aconteceu: “Que quem comete o delito do aborto, está automaticamente excomungado”. Mesmo que ninguém soube, está excomungado.
Quando ele se aproximar da Igreja para receber o perdão e confessar o cometido, o padre ou o bispo poderá absolver primeiro da excomunhão e depois do pecado. Este é o sistema da Igreja desde o começo, desde o primeiro século**. E está tão bem explicado neste livro maravilhoso chamado Catecismo da Igreja Católica.
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* Cf. CIC, cân. 2270-2275
** Cf. CIC, cân. 2272
Até que ponto o aborto é pior que o estupro?
É minha gente! Os ânimos estão cada vez mais acirrados e o povo tá ficando louco com essa conversa de aborto, estupro, excomunhão, bispo, médicos, menina… Novas frases se levantam: …
Bem, eu até ia transcrever algumas delas aqui, mas acho que é desnecessário, porque você mesmo(a) já deve ter ouvido, e quem sabe, falado frases sobre o caso da menina de 9 anos, grávida de gêmeos, que abortou. O pior de tudo é que basta o arcebispo aparecer na telinha ou vermos a foto dele nos tablóides ou ainda nos sites, para que a polêmica volte a se inflamar. E agora, como se não bastasse, o assunto é: Quem pesa mais: o aborto ou o estupro? Como se estivéssemos colocando-os numa balança.
Não me levem a mal, mas vou deixar Dom José Cardoso quieto e em paz, pouco vou falar dele, já que sofre na pele as consequências de não se calar diante das trangressões que as Leis de Deus sofrem, mas vou tentar, explicar (apesar de não querer convencer ninguém) o que se quis dizer com a frase: “O aborto é pior do que o estupro.”
Antes, porém, vamos nos situar no tempo e no espaço: No caso desta menina que sofreu abuso do mal caráter do padrasto, foi até mesmo ameaçada de que se contasse algo para sua mãe, ele mataria ambas. Ele estuprou. É crime! É pecado gravíssimo! E a Igreja não se colocou em momento algum em defesa dele ou de sua prática.
Porém a excomunhão é aplicada aos casos de práticas que incentivem ideologicamente outras pessoas a incorrerem no mesmo erro. Além do Aborto, a difusão de idéias heréticas e cismáticas são passíveis de excomunhão. Justamente por ser ideológico e incentivar outros a incorrerem no mesmo erro (indo contra o que diz a Igreja).
Meu irmão Carlos Magno que está terminando seu curso de teologia disse-me que: “Subjaz à prática do aborto – como de resto a todas as práticas passíveis de excomunhão pela Igreja – o seu caráter ideológico. Por trás da prática do aborto há pessoas que, a nível intelectual a defendem, valendo-se de sofismas, como por exemplo, o tão divulgado de que: ‘a mulher pode dispor do próprio corpo’ (esquecem de que todos podem dispor do próprio corpo, à medida que não agridam os corpos de outros).
A Igreja aplica a excomunhão aos delitos que, além de serem maus em sí próprios, são resultantes de uma forma de pensar que pode induzir ou mesmo tenta induzir outras pessoas a fazer o mesmo.
A Igreja como toda sociedade sabe da gravidade do estupro. Não existe uma ideologia voltada à prática do estupro. Ele é praticado em decorrência de desvios individuais. Desta forma, não é aplicada a excomunhão, não deixando, todavia, de ser também um grave pecado”.
Trocando em miúdos, o ato do estuprador, não incentiva ninguém a praticar o mesmo crime, pois moralmente ainda não deixou de ser condenável (embora eu ache que do jeito que vamos, logo passará a deixar de ser crime). Por isso mesmo o fez escondido.
Os médicos e a mãe da menina – que não tenho dúvidas de que pensaram no melhor para a ela, até porque se basearam nas leis do país para realizar o aborto – erraram porque descartaram dois inocentes que não pediram pra estar alí. Tomando uma decisão que convence a todos que matar, exterminar os seres humanos que ali estavam sendo formados era a única solução.
Estupro é Crime! Aborto também! Há perdão para ambos, pois nenhum pecado fica sem perdão quando há arrependimento sincero, a não ser o de não acreditar na ação de Deus e de Seu Santo Espírito. A única diferença que torna o aborto pior que o estupro é que ele é muito mais perigoso, porque não se dá ao feto o valor e a dignidade que ele tem, considerando-o como um ser humano de segunda categoria.
Mas uma coisa deve ficar bem clara: Do mesmo jeito que a sociedade tem hoje seus conceitos, leis e ideologias e insiste em não aceitar a opinião da religião, isso não quer dizer que a religião deva baixar a cabeça para esta mesma sociedade.
Ivanildo Silva
nildocom@gmail.com
Segunda-feira, Março 09, 2009
Igreja – As declarações do arcebispo certamente afastarão muitas pessoas dela!
Esta foi mais ou menos a frase de um dos últimos comentários postados aqui no blog e que me incentivou a começar o meu dia com mais uma postagem, Resolvi transcrever o trecho do comentário pra cá e a resposta que foi dada a ele. Vamos lá!
“(…) A Igreja Católica não deve ser excludente. As declarações do bispo certamente afastarão muitas pessoas dela. Ele não já foi aposentado? Porque o Papa não o substituiu ainda”?
MINHA RESPOSTA
Concordo com você quando diz que a Igreja não pode ser excludente, porém, ela não pode moldar-se aos interesses de uma sociedade que prefere falar da polêmica da excomunhão e esquecer do tema principal que motivou toda essa discussão: A VIDA DE 2 INOCENTES.
Sobre Dom José, ele está na reta final de seu governo à frente da Arquidiocese de Olinda e Recife, mas o único pecado dele é ser fiel à doutrina pela qual um dia se entregou e por ela está disposto a ir além.
A Igreja perde realmente com isso. Perde quantitativamente. Não tenho dúvidas que muitos deixarão de ir às celebrações por causa disso, mas como diz São João em sua carta, uma coisa é certa: “Eles saíram de nosso meio; entretanto, não eram dos nossos; porque, se tivessem sido dos nossos, teriam permanecido conosco; todavia, eles se foram para que ficasse manifesto que nenhum deles é dos nossos…” (1Jo 2,19).
Então, só ficarão conosco quem realmente é católico de verdade e procura ter sua vida pautada no Evangelho que traz a vida. Logo, o ganho será sempre qualitativo.
Obrigado Senhor porque a Sua Igreja está do lado da verdade, mesmo que isso venha a ferir o seu próprio corpo (os membros), nunca permanecerá a mentira, pois esta nunca procede da verdade.
Deus nos abencoe
Ivanildo Silva
GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA – O lado que a imprensa deixou de contar
Por Pe. Edson Rodrigues http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0441
Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos. Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime. Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.
O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e psicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.
No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.
Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.
Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.
Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos. Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.
Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.
Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante. Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.
Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.
Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.
Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.
No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?
Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.
Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.
Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.
Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um problema.
Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!
Pe. Edson Rodrigues
Pároco de Alagoinha-PE
padreedson@hotmail.com http://padreedson.blogspot.com/
(87) 3839.1473
Data Publicação: 06/03/2009
O presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha disse que “o caso do estupro é gravíssimo, isso não atenua coisa nenhuma, e querer comparar qual dos dois é mais grave é uma perda de tempo, os dois são gravíssimos. Por que a Igreja declara a excomunhão para o aborto e não para o estupro? Pelo seguinte, porque na consciencia muitos estão admitindo o aborto como solução. Muitos estão lutando pela legalização do aborto. A consciência dos próprios cristãos vai se tornando muito flexível diante da gravidade do aborto. Então por isso a Igreja chama a atenção sobre isso com a questão da excomunhão. No caso do estupro não há necessidade de chamar a atenção, porque a consciência coletiva de cristãos e não-cristãos, a consciência da própria humanidade já considera este um ato abominável, todos repudiam”.
Dom Dimas destacou ainda que a excomunhão pode ser revogada, em caso de arrependimento. “A excomunhão não é uma vingança, não é um capricho, mas é uma iniciativa para fins medicinais, para que a pessoa se converta e viva. Um pouco aquilo que Jesus diz no Evangelho, “se teu irmão pecar chama-o em particular, se ele não te ouvir chama duas ou três testemunhas, se ele não ouvir chama a Igreja e se ele não ouvir que seja tratado como um pecador”, para que? Dirá São Paulo, para que caia em si e assim possa voltar ao caminho do Senhor”. http://padreedson.blogspot.com/
12.3.09
Médica Ginecologista Obstetra dá seu parecer sobre o caso da menina de Alagoinha-PE
“Meus amigos:
Todo o fato é terrível – não é isso que está discutindo – porém acho importante fazermos algumas reflexões, pois o aborto não era a única nem a melhor opção:
a) Devem ter usado Cytótec (?) – que tem protocolo muito claro para tratamento de úlceras gástricas – não há experiência suficiente de seu uso em meninas de 9 anos grávidas (mesmo que tenham usado outra droga – sempre se está atirando meio no escuro pois é de se convir que é raro uma gravidez gemelar aos 9 anos) – portanto houve risco na indução do aborto;
b) A menina não corria risco de vida agora – não havia esta pressa nem indicação de intervenção no momento para salvar a sua vida;
c) De onde vem a estatística que ela corria o risco de 90% de morte ou de qualquer outra %? Estatística deve ser registrada em trabalho médico de pesquisa e com amostragem significativa para ter valor;
d) Haveria possibilidade que tivesse parto prematuro ou até aborto – mas, quando espontâneo, o processo é mais simples de menor risco;
e) Se levasse a gravidez pelo menos até 22 semanas (5 meses e meio), teríamos 15 a 20% de chance de sobrevivência para os gêmeos (mesmo que fosse 10% de chance – estaríamos tentando salvar as crianças sem aumento de risco para a mãezinha);
f) Psicologicamente, esta menina foi usada como um trapo pelo homem, destruída como pessoa, percebendo-se marcada inconscientemente como algo sem valor – e por 3 longos anos. Ao experimentar a destruição dos filhos como lixo, o inconsciente registra – “viu, sou lixo e de mim só pode sair lixo”. Sabe-se lá como se fará para recuperar todo esse novelo em sua cabecinha. Por outro lado, imagine-se: ela sentido-se rodeada por atenção, amor, cuidado e experimentado a valorização das crianças que trazia dentro de si – mesmo que analise racional não fosse predominante – poderia estar começando ai o seu resgate como pessoa integra;
g) Sei de meninas que deram a luz com 10 anos e continuam muito bem após anos e anos;
h) Não sei de ninguém que morreu por causa da idade precoce com que engravidou, se recebeu acompanhamento adequado. Vou pesquisar mais e comunico a vocês se houver algum trabalho nesse sentido”.
Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira
Médica Ginecologista-Obstétrica; integrante da Comissão de Ética e Coordenadora do Depto. De Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí, São Paulo, Direto do Centro Interdisciplinar de Bioética da Associação “Casa Fonte da Vida”: especialista em Logoterapia e Logoteoria aplicada à Educação.
A PROPÓSITO DE UMA EXCOMUNHÃO
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Fonte: Correio Brasiliense.
Brasília, quinta-feira, 12 de março de 2009
Desde que se tornou conhecida, pela divulgação na mídia, a declaração do arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, de que incorreram na pena de excomunhão os que executaram e consentiram no aborto dos gêmeos que esperava a menina de 9 anos de Alagoinha (PE), estuprada pelo padrasto, têm faltado pedras para atirar no referido prelado e na Igreja Católica. Chocou o Brasil a notícia da gestação da menina pernambucana. Mas, em relação ao aborto praticado, o que mais choca é a distorção de fatos, de modo a se justificar a morte dos gêmeos, aproveitando-se também o episódio para se condenar a Igreja Católica por sua intransigência.
Interessante notar que os mesmos que defendem ferrenhamente a separação da Igreja e do Estado, em nome do laicismo, não admitindo que a Igreja se manifeste em defesa da vida por ocasião da discussão judicial sobre o aborto, são aqueles que, no presente episódio, vêm prescrever o que a Igreja deve dizer ou pensar sobre seus dogmas e doutrina, lembrando muito a incoerência voltariana do Tratado da Tolerância: devemos tolerar todos, menos “a infame” (a Igreja Católica).
Eis os fatos, segundo os testemunhos do Conselho Tutelar de Alagoinha e do pároco da cidade: em que pese o parecer unânime do referido conselho, contrário ao aborto, e da vontade inicialmente manifestada pelo pai e pela mãe da menina pela preservação da vida dos netos, a pressão de uma assistente social, com a transferência da menina para outro hospital, o aborto foi realizado, com a maior rapidez, para evitar discussões, sempre sob o argumento, altamente discutível, de que a gestação levaria fatalmente à morte da mãe e das crianças. E qual foi a declaração do tão criticado arcebispo? Que o crime do aborto é mais grave do que o crime do estupro, estando os que o praticaram, e consentiram na sua realização, excomungados “ipso facto”.
Eis o direito aplicável à hipótese: a) Código Penal Brasileiro — ainda que seja crime, o aborto não se pune quando a gestação resulta de estupro (art. 128, II); b) Código de Direito Canônico da Igreja Católica — a excomunhão “latae sententiae” é aquela na qual incorre o fiel católico pelo simples fato de praticar o aborto, independentemente de processo e sentença expressa, em face da extrema gravidade do delito (cc. 1314, 1318 e 1398); para o fiel católico, a excomunhão significa ficar privado de receber os sacramentos (c. 1331, § 2º); pode ser levantada se estiver arrependido e houver se confessado (cc. 1355, § 2º, 1357, § 1º, e 1358, § 1º).
Ou seja, o que dom Fernando Cardoso Sobrinho fez foi apenas esclarecer que, pelo ato que praticaram, os que provocaram o aborto da menina de Alagoinha deixaram de participar da comunhão da Igreja Católica. Podem voltar a ela? Claro, desde que arrependidos do gravíssimo pecado que cometeram e devidamente perdoados pelo sacramento da confissão.
É questão de coerência. Ninguém é obrigado a pertencer à Igreja. Mas se o faz, deve estar de acordo com sua doutrina, defendida em sua integralidade pela Igreja Católica por mais de dois milênios. Diante de tantas contemporizações, sempre se buscando atenuar as exigências do Evangelho, não é demais lembrar, como dizia um santo de nosso tempo, que não é a doutrina de Cristo que deve se adaptar às épocas históricas, mas os tempos é que se devem abrir à luz do Evangelho.
Diante de tão triste episódio, só podemos nos solidarizar com a dor imensa da menina estuprada e obrigada a abortar, lamentar o sacrifício de duas vidas humanas, e nos colocar ao lado de dom José Cardoso Sobrinho, para, junto com ele, receber as pedras que ainda continuarão a ser atiradas nele e na Igreja Católica pela intransigente defesa da vida humana.
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Afinal, quem é esse monstro? – por Armando Lopes Rafael
São tantos os ataques feitos ao Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, que os seus inquisidores conseguiram passar para a opinião pública a imagem de um monstro desalmado. A verdade, porém, é que Dom José não cometeu nenhum crime, não caluniou nem perseguiu ninguém. Apenas externou, de público, o que todo mundo já sabia: quem participa de um aborto está excomungado ipso facto, segundo a doutrina da Igreja Católica. Só isso. E o mundo quase veio abaixo…
Como bem informou Dom Lourenço Fleichman: “As pessoas excomungadas não foram presas, não foram demitidas do trabalho, nem prejudicadas em nada em sua vida natural. Apenas, tendo feito um ato que fere a legislação moral da Igreja, receberam a pena prevista no Direito Canônico. O que esses jornalistas têm que ver com isso? Com que direito se levantam para condenar? Eles sim é que não têm autoridade nem competência para tratar desse assunto. Deviam ficar calados, mas a perseguição contra os critérios naturais que regem a moral católica leva-os a participar desse massacre à Igreja”.
Mas, afinal quem é Dom José Cardoso Sobrinho?
Nascido em Caruaru, aos 30 de junho de 1933, na Rua São Mateus, 29, no bairro periférico, então conhecido como “Rua Preta” Dom José – de origem humilde – passou sua infância como um garoto normal que gostava de participar das brincadeiras comuns às crianças de sua idade. Em sua cidade natal realizou os estudos preliminares. Com a idade de apenas sete anos e cinco meses fez sua primeira comunhão e já demonstrava inclinação para a vida religiosa, mas os pais eram pobres e não podiam colocá-lo num seminário católico. O garoto José ficou “ajudando a missa”, na paróquia de Caruaru.
Corria o final do ano de 1945. As Irmãs Beneditinas, de Caruaru, tiveram como pregador do retiro espiritual o frade carmelita Frei Ulrico Goevert. Assim, o garoto José teve a oportunidade de “ajudar a Missa” de Frei Ulrico, o qual, depois da celebração, lhe dirige esta pergunta: “Você quer ser padre…?”Ante a resposta afirmativa, o frade procurou a família do garoto e – exatamente no dia 8 de fevereiro de 1946 – num clima de muita emoção, José se despedia de sua família e entrava no seminário menor dos Carmelitas, na cidade de Goiana.
Depois de quatro anos no seminário menor, tendo concluído o “curso ginasial”, o seminarista José, no dia 4 de fevereiro do Ano Santo de 1950, recebeu o hábito carmelita no altar-mor da Basílica do Carmo do Recife, iniciando assim o seu noviciado.Concluído o ano de noviciado, emitiu sua primeira profissão religiosa, como religioso carmelita, no dia 5 de fevereiro de 1951, sempre sob os olhares maternos da Padroeira do Recife, Nossa Senhora do Carmo. Imediatamente depois da profissão religiosa, foi enviado a São Paulo para iniciar o curso filosófico no seminário maior da Província Carmelitana Fluminense.
Concluídos os estudos de filosofia, foi enviado a Roma para cursar Teologia no Colégio Internacional Santo Alberto, da Ordem Carmelita. No dia 15 de outubro de 1954 – festa da grande Carmelita Santa Teresa d’ Ávila – emitiu sua profissão solene como religioso carmelita. No ano de 1956 recebeu as ordens maiores de subdiaconato e diaconato e, finalmente, no dia 28 de abril de 1957, pela imposição das mãos do famoso Cardeal, Aloísio Traglia – Vigário Geral do Papa Pio X II – tornou-se sacerdote para sempre.
Concluídos os estudos teológicos, por determinação dos Superiores, o neo-sacerdote se inscreveu na Universidade Gregoriana de Roma para conseguir o doutorado em Direito Canônico. Por este motivo, não pôde voltar ao Brasil logo depois da ordenação sacerdotal. A conseqüência prática foi esta: a Sra. Mãe de Dom José e toda a sua família só puderam assistir a uma missa celebrada por ele três anos após a sua ordenação: em 1960. Neste mesmo ano, foi nomeado professor de Direito Canônico, em Roma, no Colégio Internacional Santo Alberto. De 1965 a 1968 cursou a Faculdade de Direito Civil na Universidade Lateranense de Roma. Em 1968 e 1971 foi escolhido como Delegado para representar a Província Carmelitana de Pernambuco em dois Capítulos Gerais, no segundo dos quais, foi eleito como Procurador Geral da Ordem Carmelita e Conselheiro Geral para os países de língua portuguesa e espanhola.
Foi sagrado bispo em 27 de maio no ano de 1979 – juntamente com Dom Newton Holanda Gurgel, 4º bispo da diocese de Crato – na Basílica de São Pedro, pelas mãos do Santo Padre o Papa João Paulo II. Assumiu o governo da Diocese de Paracatu-MG de 1979 a 1985.Nesse ano foi removido para a Arquidiocese de Olinda e Recife onde encontrou uma diocese com muitos problemas, a começar por parte do clero. Qualquer padre que tivesse problema em sua localidade de origem, pedia transferência para a Arquidiocese de Olinda e Recife, e era aceito sem qualquer exame prévio. Tem o caso de um, proveniente da Paraíba, acusado de homicidio, que recebeu de presente uma paróquia em Recife sem que se fizesse uma averiguação devida sobre o passado desse sacerdote.
Foi este o panorama encontrado por Dom José quando chegou a Pernambuco.
Dom Jose onde permanece em Recife até hoje, embora – há quase um ano – tenha apresentado sua renúncia obrigatória, por ter completado 75 anos de idade. Ali está aguardando o seu sucessor que deverá ser anunciado em breve.Eis o monstro! http://jesus-obompastor.blogspot.com/2009/03/afinal-quem-e-esse-monstro-por-armando.html
Meu velho, quanto ctrl C + ctrl V. Deixa o rapaz meter o pau e expressar a opinião dele. Tomara que seu deus proteja seus filhos com a graça divina e muita fé.
Todos devem expressar suas opiniões. Mas as expressem com o mínimo de conhecimento sobre o que se trata. É por isso que não me atrevo a falar mal do treinador da selação brasileira de rugby, da política de beneficiamento genético dos ruralistas do mato grosso do sul, da forma de economia de energia na estação espacial internacional ou sobre qualquer assunto que não entenda nada.
isso é moda por aqui, ninguém se salva: http://pe360graus.globo.com/noticias/interior/sertao/2009/04/03/NWS,488341,41,472,NOTICIAS,766-APOSENTADO-PRESO-FLAGRANTE-ABUSAR-MENINA-ANOS.aspx