DO G1: “O Procon multou a Gol Transportes Aéreos em R$ 672 mil por omissão ao direito à informação e garantia de assistência ao consumidor. “O consumidor tem direito ao respeito. Não é nenhum favor das companhias”, disse o secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey. A multa se deve aos transtornos causados aos que se encontravam nos
aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006. Marrey lembrou também que a sanção não impede que cada consumidor peça, individualmente, a reparação de seu dano. “Tem havido decisões da Justiça condenando diversas companhias”, apontou.”

Ou seja, o PROCON receberá R$ 672 mil por danos causadados aos passageiros. E os passageiros não recebem nada. Entenderam a lógica?

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